768/08.6TBAVR.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação numa factura de que um desconto aí incluído pressupõe
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Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação numa factura de que um desconto aí incluído pressupõe
Relator: TOMÉ RAMIÃO
ilícita, não informando cabalmente o cliente/investidor do risco do negócio, não respeitou nem protegeu os interesses deste, como lhe era exigido, e que nele confiava, em particular
Relator: RUI MACHADO E MOURA
transitada em julgado - que determinada escola é aquela que melhor acautela e protege o superior interesse do menor e, sendo as despesas escolares do menor suportadas em partes iguais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
produção. 2.ª – A escolha pública da cocontratante partiu de uma manifestação de interesse da sua parte e seguiu o procedimento de negociação direta (cfr. artigo 17.º do Decreto ... eximida ao cumprimento da lei, dos regulamentos e dos planos e programas territoriais que protegem a ordem pública ambiental, urbanística e cultural. 5.ª – As concessões dominiais públicas, contrariamente
Relator: VÍTOR AMARAL
arquitetura do sistema, dá a solução (por si prevista a situação e ponderados os interesses atendíveis das partes) para casos de demora ou abuso do credor no exercício do direito ... isso, em tais casos não se justifica convocar o princípio da boa-fé para proteger a parte inadimplente (sancionando a outra parte) que não lançou mão, por inércia
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: SANDRA MELO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
Nos casos em que o condenado não vier justificar por iniciativa própria
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa