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657/08.4TABGC.G1
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I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
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1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
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I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
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