272/04.1TBVNC-D.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
abstrair-se do referido critério orientador, o qual há-de sempre “prevalecer” e guiar o sentido da decisão do Julgador. 2. - De resto, em matéria de regulação do exercício
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
abstrair-se do referido critério orientador, o qual há-de sempre “prevalecer” e guiar o sentido da decisão do Julgador. 2. - De resto, em matéria de regulação do exercício
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