110 resultados

  1. TRE

    2364/07-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    provado” a um quesito só permite concluir que tal facto não está provado e não que o está o facto contrário. II - O depoimento de parte, enquanto meio processual destinado ... provocar a confissão judicial só é admissível quando recai sobre factos que sejam desfavoráveis à parte depoente. III - Para que se verifique a impossibilidade da prestação não basta

  2. TRC

    2317/12.2T2AVR-B.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto-índice (cf. art. 20º do CIRE), quando, pelas suas circunstâncias, evidencia a impossibilidade de pagar. 2.- O requerente deve então ... demonstradas, é razoável deduzir a penúria generalizada, na medida em que o que verdadeiramente releva para a insolvência é a insusceptibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto

  3. TRG

    307/13.7GAALJ-G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    conduzir veículos motorizados prevista no art. 69º, nº 1, do C. Penal, é uma verdadeira pena criminal, embora acessória, é imposta independentemente da vontade do arguido e o seu incumprimento ... diferenças, pois a pena acessória e a injunção visam, uma e outra, os mesmos factos, têm o mesmo conteúdo e alcance prático, para além de comungarem o mesmíssimo modo

  4. TRE

    3328/17.7T8STR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    conduta, não agiu com a devida diligência e transparência, antes forneceu informação incompleta, não verdadeira e ilícita, não informando cabalmente o cliente/investidor do risco do negócio, não respeitou nem protegeu ... CdVM, na sua redação em vigor à data dos factos (atual art.º 304.º-A), não isenta o lesado de alegar e demonstrar, por força

  5. TRE

    693/12.6TBVRS.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Processo Civil, permitindo à Relação alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa ... alterar a decisão da matéria de facto relativamente a alguns pontos, retirar dessa modificação as consequências devidas que se repercutem noutra matéria de facto, sendo irrelevante ter sido esta