2284/24.0T8EVR.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
contestação que apresentou, demostrou compreender as pretensões deduzidas e exerce o contraditório, impugnando os factos alegados e discutindo a existência e extensão das obrigações reclamadas
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
contestação que apresentou, demostrou compreender as pretensões deduzidas e exerce o contraditório, impugnando os factos alegados e discutindo a existência e extensão das obrigações reclamadas
Relator: LÍGIA VENADE
abrigo do artº. 442º, nº. 2, 2ª parte, do C.C., tem de alegar os factos em que sustenta esse incumprimento. E não pode alterar o fundamento do seu pedido
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
redução da cláusula penal com fundamento na sua manifesta excessividade, terá de alegar e provar os factos pertinentes à referida questão, não sendo esta de conhecimento oficioso. VI. Não
Relator: ANA VIEIRA
tendo o devedor da indemnização o ónus de peticionar a redução e alegar e provar os factos que demonstrem a desproporcionalidade entre o valor da clausula e o dos danos
Relator: ISABEL FONSECA
valor locativo do imóvel prometido vender. 6. Não tendo o promitente-comprador alegado nem provado quaisquer factos donde se possa extrair ter sofrido prejuízos em virtude da mora no cumprimento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
redação em vigor à data dos factos (atual art.º 304.º-A), não isenta o lesado de alegar e demonstrar, por força
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
mandato que com a mesma celebrou e pretendendo aquele ser ressarcido pelos danos que alegadamente lhe advieram desse incumprimento, é ele parte legítima na ação judicial que instaurou com essa ... para se considerar demonstrado o não cumprimento. É igualmente necessário que prove, sempre, o facto ilícito do não cumprimento. 8- Assim, não provando o mandante que o mandatário tinha conhecimento
Relator: CATARINA GONÇALVES
efectuar, com ponderação de todas as circunstâncias relevantes (o interesse directo do depoente nos factos que vem relatar, a existência de outros elementos que – de modo directo ou indirecto ... segura com base na qual tem que fazer o julgamento referente à matéria de facto. III – Para que uma determinada cláusula se considere excluída do contrato, por aplicação do regime
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
artº 42º do RGPTC, a alteração do regime das responsabilidades parentais pode ter lugar alegado o incumprimento do acordado ou decidido, por ambos os pais ou a alteração superveniente ... justificando a necessidade da sua alteração. III. Cabe ao progenitor que pretende a alteração alegar não só as circunstâncias existentes no momento em que aquela obrigação foi contraída como
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ilegitimidade àqueles casos em que da própria exposição da situação da situação de facto controvertida, cuja existência tem de pressupor, se exclui a individualização por parte de alguns dos sujeitos ... demandado ou requerido como titular da posição controvertida ou se, tudo somado, ele não alega, sequer, uma posição consistente. III. Nos casos de incumprimento ou de cumprimento defeituosos do contrato
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Estando em causa um alegado incumprimento do direito de visitas do pai do menor relativo a 14 dias nas férias do verão de 2025, a circunstância daquele afirmar que não ... mãe do menor, ou porventura o Ministério Público, entender que o facto de o pai dizer que não é o pai biológico e que a dúvida que daí emerge são
Relator: JORGE TEIXEIRA
obrigação de meios, sobre o credor recai não só o ónus de alegar e demonstrar a falta de verificação do resultado pretendido, como ainda o ónus de provar a falta ... obtido noutra acção, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos