702/18.5 BEBJA
Relator: RUI PEREIRA
obrigação de permanência no serviço após a conclusão do internato médico, categorizado como um “estatuto especial” que é conferido aos médicos em regime de vaga preferencial, a contrario do estatuto
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Relator: RUI PEREIRA
obrigação de permanência no serviço após a conclusão do internato médico, categorizado como um “estatuto especial” que é conferido aos médicos em regime de vaga preferencial, a contrario do estatuto
Relator: JORGE TEIXEIRA
jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respectivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a ilicitude dessa conduta. V- E apenas demonstrado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
imaterial, para os ecossistemas, para o património histórico ou para a paisagem determina um estatuto jurídico especial. É o caso dos parques e reservas naturais, como é o caso
Relator: JORGE FRANÇA
concedida a possibilidade de comparência a acto a que a lei confere o estatuto de obrigatoriedade, e não quando o próprio condenado, de forma voluntária, não comparece ao acto
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação numa factura de que um desconto aí incluído pressupõe
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O advogado que, após ter combinado com os seus clientes a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O critério do contrato administrativo não é o único critério utilizado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato de fornecimento de café em regime de exclusividade, acompanhado
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O incumprimento de um pacto de preferência sem eficácia real confere
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O benefício de excussão previsto no artigo 638.º do Código
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Verificando-se o incumprimento das obrigações resultantes da sujeição do arguido
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A circunstância de a falecida não levar colocado o cinto de circulação