95/16.5GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
exige-se um agir culposo, um acréscimo de culpa, um «mais» inaceitável para a defesa do ordenamento jurídico, que apenas se pode entender como um agir doloso ou com negligência ... suspensão da pena, dentre eles a finalidade político-criminal do instituto: o afastamento do arguido da prática de novos ilícitos criminais (artigo 50.º/1 do Código Penal