70 resultados

  1. TRE

    164/19.0T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Código Civil em relação ao contrato de empreitada, mas, apesar de não haver norma expressa neste sentido no contrato de compra e venda, ela depreende-se dos princípios gerais [arts ... realização da prestação, ao comprador só cabe escolha entre resolver o contrato e reduzir o preço, caso a contraparte tenha recusado qualquer das prestações de cumprimento ou depois de decorrido

  2. TRG

    980/24.0T8GMR.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    resolução do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio fundada na mora no pagamento da renda igual ou superior a três meses opera por mera comunicação à contraparte. II – Esta ... senhorio das quantias em dívida no prazo de um mês. III – A denúncia do contrato anteriormente comunicada pelo senhorio ao arrendatário deixa de produzir efeitos por lhe ter sobrevindo

  3. TRG

    7875/16.0T8VNF-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Atento o disposto no art.º 707º do CPC, o contrato de mútuo celebrado por escritura pública, acompanhado dos documentos complementares, que provam o incumprimento por parte dos executados ... configura como “supressio” – decurso de um período de tempo significativo susceptível de criar na contraparte a expectativa legítima de que o direito não mais será exercido. III- Por outro lado

  4. TRCsó sumário

    3228-2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    contrato atípico aquele em que uma parte entrega um bem à outra, para que esta o venda, ficando com a obrigação de entregar o preço acordado, logo após a alienação ... entregue o respectivo preço após a venda, torna-se responsável pelo prejuízo causado à contraparte, designadamente o preço do bem acrescido dos juros de mora desde a citação e até

  5. TRE

    2284/24.0T8EVR.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    Código de Processo Civil, verifica-se quando a deficiência do articulado impeça a contraparte e o tribunal de apreenderem o objeto do litígio e a providência jurisdicional pretendida, não ... quantias que entende serem devidas, com fundamento no incumprimento e resolução de um contrato de aluguer, quer do valor dos bens que não foram restituídos após a cessação contratual, para