3595/16.3T8GMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação numa factura de que um desconto aí incluído pressupõe
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O advogado que, após ter combinado com os seus clientes a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O devedor que deixou de pagar as prestações contratuais e mensais
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: SANDRA MELO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: JOSÉ FLORES
De acordo com o disposto no art. 2º, do D.L. nº 133/2009
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O contrato de depósito é «o contrato pelo qual uma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Uma procuração para alienar não confere poderes para renunciar ao uso