1940/23.4YIPRT.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
pelo critério objetivo do custo efetivo da mão de obra despendida e dos materiais aplicados na execução da obra, conforme estipula o artigo 1211.º, n.º 1, do Código
71 resultados
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
pelo critério objetivo do custo efetivo da mão de obra despendida e dos materiais aplicados na execução da obra, conforme estipula o artigo 1211.º, n.º 1, do Código
Relator: TÁVORA VÍTOR
natureza de comutativo, oneroso e consensual. 2) O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi combinado e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela ... primeiros poderemos enumerar aqueles que se relacionam v.g. com a deficiente realização da obra acordada. Quanto aos segundos salientam-se os classificados como circa e extra rem ou seja aqueles
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A emissão/utilização de cartões bancários, assenta numa relação triangular
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O devedor que deixou de pagar as prestações contratuais e mensais
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A resolução do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio fundada
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva