1810/21.0T8ACB-H.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
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mencionado “C”, dedicava-se à data do falecimento - em conjunto, à atividade da Advocacia, partilhando, também, a mesma carteira de clientes; E. A Autora e o “C”, foram os Advogados ... representação em juízo, e fora dele, no âmbito das vicissitudes decorrentes da relação laboral, e sua cessação, que uniu o Réu à sociedade “F” G. A Autora