3867/16.7T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
sentença. 2. - É à parte embargante, na oposição à execução, que invoca o preenchimento abusivo da livrança dada à execução (matéria de exceção), que cabe o ónus da prova ... factos ilustrativos do abuso invocado (no caso, preenchimento por valor superior ao acordado). 3. - O incumprimento contratual não tem como consequência automática a resolução do contrato, cabendo à parte adimplente