TCANsó sumário
00273/09.3BEPNF
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
permitam a reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora e, entre eles, os respeitantes à existência da gestão de facto. IV. Para que se verifique
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
permitam a reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora e, entre eles, os respeitantes à existência da gestão de facto. IV. Para que se verifique
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
dirigir a execução fiscal apenas contra um dos responsáveis subsidiários, mas com outros solidário devedor, pelo pagamento da divida, nada mais se provando que o mero exercício do direito substantivo