TCASsó sumário
06557/13
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
CNAPU, não tendo nesse acto de avaliação de serem justificados os concretos valores legais aplicados; 2. Tendo a sentença recorrida fundado a solução nela alcançada numa extensa e lógica argumentação
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
CNAPU, não tendo nesse acto de avaliação de serem justificados os concretos valores legais aplicados; 2. Tendo a sentença recorrida fundado a solução nela alcançada numa extensa e lógica argumentação
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
processo de execução fiscal e pelos tribunais tributários, não sofrem de inconstitucionalidade, devendo serem aplicadas pelo tribunal; 2. A incompetência do tribunal tributário para nele ser instaurada a execução fiscal
Relator: JOÃO AMARO
I - É totalmente despida de fundamento válido a alegação da recorrente segundo
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da