88-0475
Relator: RAUL MATEUS
opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo ... Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente, se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo do Decreto-Lei n. 262/83