88-0475
Relator: RAUL MATEUS
verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar ... mais grave, consome, por menos grave, o da ilegalidade. V - Registando-se, assim, nesta hipotese, uma situação de inconstitucionalidade, e o Tribunal Constitucional competente para conhecer da questão suscitada