Parecer n.º 65/1984
Relator: TAVARES DA COSTA
seguintes da Constituição da Republica, a valoração prudente dos interesses de projecção nacional prosseguidos pelo Governo, como orgão de condução da politica geral do pais e orgão superior da administração ... materialmente inconstitucionais por atentarem contra o conteudo essencial do Poder Local; 3 - Culminando o processo de ratificação do Decreto-Lei n 116/84, a Lei n 44/85, de 13 de Setembro