Parecer n.º 117/1987
Relator: CABRAL BARRETO
titulo principal, a declaração de inconstitucionalidade das normas do despacho de 1982 que se afigurarem inconstitucionais, e, a titulo subsidiario, as do despacho de 1979; 8 - No processo genetico
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Relator: CABRAL BARRETO
titulo principal, a declaração de inconstitucionalidade das normas do despacho de 1982 que se afigurarem inconstitucionais, e, a titulo subsidiario, as do despacho de 1979; 8 - No processo genetico
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição sofreram profundas alterações com a revisão constitucional de 1982. X - A principal alteração introduzida pela revisão constitucional de 1982 no instituto da ratificação dos decretos-leis, com interesse para ... mera aprovação de uma lei de alterações na sequencia de um processo desencadeado ao abrigo do artigo 172 da Constituição, não pode ter como efeito impedir a invocação, a partir
Relator: SOUSA BRITO
I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto