86-0249
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo em conta a fundamentação avançada pelos requerentes, ha-de entender
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo em conta a fundamentação avançada pelos requerentes, ha-de entender
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Ao estabelecer, mediante certas condições, a equiparação ao ensino oficial do
Relator: ALVES CORREIA
Constituição. XXXIII Apresentando-se a Portaria n. 831/87, em sua parte, como um diploma instrumental da Portaria n. 333/86, as considerações acima expostas sobre este, no sentido da não violação
Relator: BRAVO SERRA
organização, o funcionamento e a disciplina das Forças Armadas" abarcar materia incluida no "dever instrumental" daqueloutro dever de defesa da Patria, ao menos no tocante a individuos que ainda não
Relator: RAUL MATEUS
alterações orçamentais, so não e consequencialmente inconstitucional relativamente aos segmentos das normas de que instrumentalmente depende que não são inconstitucionais. XII - Embora a Constituição não contenha, relativamente aos orçamentos regionais
Relator: MARTINS DA FONSECA
absoluta (valida e eficaz). III - A fiscalização concreta de constitucionalidade tem um caracter instrumental, por isso tem de ter-se em consideração que, no caso em apreço, a fiscalização
Relator: MARTINS DA FONSECA
absoluta (valida e eficaz). III - A fiscalização concreta de constitucionalidade tem um caracter instrumental, por isso tem de ter-se em consideração que, no caso em apreço, a fiscalização
Relator: COSTA MESQUITA
tivesse entrado em vigor antes do inicio da vigencia dessa lei. E dada a instrumentalidade da fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade do artigo
Relator: COSTA MESQUITA
tivesse entrado em vigor antes do inicio da vigencia dessa Lei. E dada a instrumentalidade da fiscalização concreta da constitucionalidade a questão de inconstitucionalidade dos artigos