94-0440
Relator: SOUSA BRITO
trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase desjurisdicionalizada", visando facultar relativamente a dividas ... não entram as modificações de competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual, pois, a regulamentação do processo a observar perante os tribunais - salvo no tocante ao processo