3/09.0IDFAR.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
desse modo, apropriou-se da mesma (usou-a em proveito próprio e da sociedade da qual era sócio e gerente único), isto é, enriqueceu o seu património e empobreceu ... pedido de indemnização civil deduzido nestes autos não é a dívida tributária da sociedade arguida, mas, isso sim, os prejuízos, geradores de responsabilidade civil e do dever de indemnizar dela