15 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    3/09.0IDFAR.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    dívida tributária da sociedade arguida, mas, isso sim, os prejuízos, geradores de responsabilidade civil e do dever de indemnizar dela decorrente, provocados por ambos os arguidos/demandados, e prejuízos esses emergentes ... prática do crime de abuso de confiança fiscal. A responsabilidade dos demandados é, assim, para os feitos a ter em consideração nestes autos, uma responsabilidade determinada e regulada de acordo

  2. TRE

    63/06.5IDSTR-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    sentença condenatória possa constituir título executivo contra ele relativamente à matéria da sua responsabilidade subsidiária. II - Essa intervenção do responsável subsidiário deve fazer-se de acordo com o regime processual ... enxertado em processo penal, incumbindo ao MP a prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil e passando as questões de facto e de direito pertinentes à decisão respetiva

  3. TRC

    190/20.6T9SEI.C1

    Relator: JORGE JACOB

    direitos, ou seja, para com a sociedade em geral. II – “Em causa está uma responsabilidade do humano, como indivíduo em relação com um concreto animal, e também como Homem ... espécie, cujas capacidades cognitivas e de adaptação estratégica o investem numa especial responsabilidade para com os seres vivos que podem (e são) afectados pelas suas decisões e acções

  4. TCASsó sumário

    06939/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer dos casos, a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. Concluindo, para ser deferido o pedido de dispensa de prestação de garantia é necessário

  5. TCASsó sumário

    06372/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer dos casos, a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão

  6. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer dos casos, a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão