213/09.0TAETZ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
norma constante do n.º7 do art. 8.º do RGIT ao consagrar a responsabilidade solidária do órgão ou representante do ente coletivo que colabore dolosamente na prática de crime
15 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
norma constante do n.º7 do art. 8.º do RGIT ao consagrar a responsabilidade solidária do órgão ou representante do ente coletivo que colabore dolosamente na prática de crime
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
dívida tributária da sociedade arguida, mas, isso sim, os prejuízos, geradores de responsabilidade civil e do dever de indemnizar dela decorrente, provocados por ambos os arguidos/demandados, e prejuízos esses emergentes ... prática do crime de abuso de confiança fiscal. A responsabilidade dos demandados é, assim, para os feitos a ter em consideração nestes autos, uma responsabilidade determinada e regulada de acordo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sentença condenatória possa constituir título executivo contra ele relativamente à matéria da sua responsabilidade subsidiária. II - Essa intervenção do responsável subsidiário deve fazer-se de acordo com o regime processual ... enxertado em processo penal, incumbindo ao MP a prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil e passando as questões de facto e de direito pertinentes à decisão respetiva
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: ANA BARATA BRITO
física, do bem-estar e da vida dos animais, tendo em conta uma inequívoca responsabilidade do agente do crime pela preservação desses interesses dos animais por força de uma certa
Relator: JORGE JACOB
direitos, ou seja, para com a sociedade em geral. II – “Em causa está uma responsabilidade do humano, como indivíduo em relação com um concreto animal, e também como Homem ... espécie, cujas capacidades cognitivas e de adaptação estratégica o investem numa especial responsabilidade para com os seres vivos que podem (e são) afectados pelas suas decisões e acções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer dos casos, a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. Concluindo, para ser deferido o pedido de dispensa de prestação de garantia é necessário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer dos casos, a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer dos casos, a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão
Relator: MONTEIRO DINIS
para o facto de as diversas igrejas ministrarem ou poderem ministrar, sob sua exclusiva responsabilidade, o ensino da religião nas escolas publicas incumbindo ate ao Estado para alem
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas