294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código de Processo do Trabalho, porquanto a revisão do referido Código foi expressamente autorizada através da Lei nº76/2008 ... Governo fica autorizado a “[c]riar uma acção declarativa de condenação com processo especial para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, de natureza urgente, que admite sempre recurso