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Relator: FERNANDA PALMA
artigo 43º do Decreto-Lei nº 260/76. Ora, por força do princípio do pedido, o Tribunal Constitucional não pode alterar oficiosamente o objecto de recurso: o Tribunal só pode ponderar
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Relator: FERNANDA PALMA
artigo 43º do Decreto-Lei nº 260/76. Ora, por força do princípio do pedido, o Tribunal Constitucional não pode alterar oficiosamente o objecto de recurso: o Tribunal só pode ponderar
Relator: PAULA DO PAÇO
direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, pois a desigualdade de tratamento ... estejamos perante situações diferentes e que, em obediência ao princípio da igualdade devem ter tratamento diferente. V- Pedindo a autora a declaração da ilicitude do seu despedimento disciplinar, comunicado
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... C.P.P.Tributário, o pedido de dispensa da prestação de garantia deve ser instruído com a prova documental necessária. No entanto, esta exigência de instrução do pedido com prova documental não
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: EUGÉNIA CUNHA
relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação procura conformar o princípio da correspondência entre a verdade biológica e a verdade jurídica, na consideração da existência ... decisão judicial, em ação de investigação de paternidade, tendo esta como causa de pedir o facto jurídico da procriação - a relação sexual fecundante, causal do nascimento -, a ele se acedendo
Relator: MONTEIRO DINIS
pedido relativamente as normas ai referenciadas. III - Para tanto não constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos que, embora não alegados no pedido, foram objecto ... trabalhadores reconhecidos na Constituição. V - No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam a legislação laboral, devendo como tal ser havidas, para efeitos do direito de participação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... C.P.P.Tributário, o pedido de dispensa da prestação de garantia deve ser instruído com a prova documental necessária. No entanto, esta exigência de instrução do pedido com prova documental não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
aplicação temporal da norma revogada. IV - Existe interesse juridico relevante no conhecimento do pedido quanto a normas, revogadas e substituidas por outras, mas de natureza processual, se for de admitir ... expropriação dos latifundios, conclusão que deriva do alcance imediatamente preceptivo com sentido proibitivo do principio da eliminação dos latifundios que directamente vincula o legislador, e ou inverter a orientação geral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário, aponta no mesmo sentido, ao estabelecer que o pedido deve ser instruído com a prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos ... C.P.P.Tributário, o pedido de dispensa da prestação de garantia deve ser instruído com a prova documental necessária. No entanto, esta exigência de instrução do pedido com prova documental não
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... matéria e reajustamento dos pressupostos cabe aos Tribunais nacionais, pelo que seria espúrio o pedido de reenvio
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... matéria e reajustamento dos pressupostos cabe aos Tribunais nacionais, pelo que seria espúrio o pedido de reenvio
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... matéria e reajustamento dos pressupostos cabe aos Tribunais nacionais, pelo que seria espúrio o pedido de reenvio
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... matéria e reajustamento dos pressupostos cabe aos Tribunais nacionais, pelo que seria espúrio o pedido de reenvio
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... matéria e reajustamento dos pressupostos cabe aos Tribunais nacionais, pelo que seria espúrio o pedido de reenvio
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição