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Relator: VITAL MOREIRA
corolario do principio estruturante do Estado de direito e, por outro lado, e uma concretização do direito de recurso a via judiciaria (artigo 20), continuando a configurar-se como direito
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Relator: VITAL MOREIRA
corolario do principio estruturante do Estado de direito e, por outro lado, e uma concretização do direito de recurso a via judiciaria (artigo 20), continuando a configurar-se como direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
iniciativa privada e ao jogo das leis do mercado, porque ao Estado, em materia de politica agricola, continuam a impor-se incumbencias significativas, especialmente em sede de ordenamento e reconversão ... expropriação dos latifundios, conclusão que deriva do alcance imediatamente preceptivo com sentido proibitivo do principio da eliminação dos latifundios que directamente vincula o legislador, e ou inverter a orientação geral
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito anterior a entrada em vigor da Constituição so não continua a sua vigencia quando se revele em discrepancia material com esta ultima. III - Ainda que se aceite ... 401/73, de 8 de Junho, são verdadeiros impostos, e impostos sujeitos ao especifico principio da legalidade tributaria, ainda assim se não pode concluir que as normas desses diplomas se acham
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: JORGE JACOB
I – O bem jurídico tutelado pelo artigo 387.º do CP não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O direito fundamental à identidade pessoal previsto no artigo 26º nº
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Numa perspectiva constitucional, à luz dos preceitos contidos nos artºs 59º