1000/06.2TBCNT.C1
Relator: TELES PEREIRA
anteriormente à entrada em vigor (02/04/2009) desta Lei; V – O chamado “direito à historicidade pessoal”, enquanto direito à investigação e estabelecimento do respectivo vínculo biológico (paternidade ou maternidade), constitui ... dimensão do direito à identidade pessoal previsto no artigo 26º, nº 1 da CRP; VI – O legislador ao referir-se expressamente, no artigo 1801º do CC, a métodos científicos comprovados