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  1. TRG

    1431/17.2T8VRL.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    investigar e a estabelecer a filiação jurídica é “imprescritível”, sendo um direito de personalidade, personalíssimo (o de conhecer, definir e fazer reconhecer perante todos e para todos os efeitos ... exercê-lo, sempre o seu exercício constitui a materialização de um direito de personalidade, que assegura o direito à identidade pessoal, o princípio constitucional da igualdade entre todos os filhos