5239/16.4T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
apenas pode deduzir os seguintes fundamentos de oposição ao incidente: 1) qualquer fundamento de nulidade ou de anulabilidade (formal ou material) que vicie o negócio de transmissão da coisa ... transmissão foi realizada com o propósito malicioso de tonar mais difícil a posição processual do contestante; e/ou 3º - que não se encontra feita a prova legal da transmissão pelo requerente