92-0649
Relator: NUNES DE ALMEIDA
contra- -ordenação e estabelecida). Os limites abstractos da coima são determinados por uma simples operação aritmetica, segundo um criterio objectivo, pelo que não ha violação do principio da legalidade
8 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
contra- -ordenação e estabelecida). Os limites abstractos da coima são determinados por uma simples operação aritmetica, segundo um criterio objectivo, pelo que não ha violação do principio da legalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
area das reservas com consequente diminuição da area expropriavel, não são determinadas, consideradas objectivamente, pelo proposito, ainda que tacito ou implicito, de repor a situação anterior e de liquidar ... poder de conformação do legislador e por não se mostrar objectivamente que este prossegue, por esta via objectivos contrarios a Constituição. XV - Tambem a norma sobre a Constituição de reservas
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como
Relator: MONTEIRO DINIZ
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 349/87, de 5 de Novembro, limitou-se a tornar claro que nos meios postos à disposição do IPPC se compreendiam ... apenas à dos interesses meramente locais em matéria de urbanismo e construção. III - O objectivo e sentido último da norma sob apreciação não se traduz em qualquer tutela indevida sobre
Relator: VITAL MOREIRA
Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 280 da Constituição, podendo, alias, tais normas ser objecto de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. IV - Determinando o artigo ... direito de impugnação contenciosa desse acto, ou de parte desse acto, ou o limitasse a alguns dos seus vicios. VII - Com a primeira revisão constitucional, operada pela Lei Constitucional
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, o ambito e dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, o ambito e dimensão