83-086I
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
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Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: NUNES DE ALMEIDA
quais se verifica a contra- -ordenação, o legislador apenas esta a graduar o montante abstracto da coima segundo a maior ou menor gravidade da infracção, considerada segundo um criterio razoavel ... estabelecida). Os limites abstractos da coima são determinados por uma simples operação aritmetica, segundo um criterio objectivo, pelo que não ha violação do principio da legalidade (e muito menos violação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: VITAL MOREIRA
I - E ao orgão jurisdicional competente para, por via de recurso, e
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O acórdão do Tribunal Constitucional 602/2013, de 20/09/2013, publicado no DR
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Numa perspectiva constitucional, à luz dos preceitos contidos nos artºs 59º