4085/25.9T8BRG-A.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado
Relator: EUGÉNIA CUNHA
posse de estado, está sujeita a prazo de caducidade – cfr. art. 1817º, do CC, um prazo regra de 10 anos (nº1) e a prazo especial de três anos ... impor prazos de caducidade para o exercício de tal direito, sendo o prazo de 10 anos previsto no n.º 1, do art. 1817.º, do C. Civil, inconstitucional
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vigor (redação introduzida pela Lei n.º 14/2009, de 01/04), ao impor um prazo de caducidade para a propositura da ação de investigação de maternidade (e de paternidade ... inconstitucionalidade material, por violação do disposto nos arts. 26º, n.º 1, 36º, n.º 1 e 18º, n.º 2 da CRP, por esses prazos de caducidade implicarem
Relator: TELES PEREIRA
declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do nº 1 do artigo 1817º do CC, aplicável ex vi do artigo 1873º do CC, constante do Acórdão ... paternidades assentes na inexistência de qualquer prazo de caducidade; III – A posterior aplicação retroactiva às acções intentadas neste pressuposto do prazo de caducidade constante da redacção introduzida no artigo 1817º
Relator: JORGE LOUREIRO
CT/09, na redacção conferida pelo Lei 23/2012, de 25/06, entre outras normas. II - A inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos nºs 2 e 4 do artº 368º do Código ... inconstitucionalidade, tornam-se igualmente inválidos, não somente os efeitos directamente produzidos por ela, mas também os actos jurídicos praticados ao seu abrigo. V – O decurso do prazo de caducidade cominado
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O direito fundamental à identidade pessoal previsto no artigo 26º nº
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - O direito de retenção trata-se de um direito real de