88-0590
Relator: VITAL MOREIRA
designadamente, com o preceito constitucional que garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. V - Assim, por um lado, não ... possibilidade de restrição apenas nos casos previstos na Constituição, atraves de lei geral e abstracta (artigo 18), dai decorrendo a ilegitimidade de qualquer dispositivo da lei ordinaria que declarasse irrecorrivel