92-0530
Relator: GUILHERME DA FONSECA
contem antes uma vinculação para o legislador ordinario, não pode desprender-se de principios fundamentais consagrados na Constituição, como seja o empenhamento da Republica na construção de uma sociedade livre ... tarefas fundamentais do Estado de promover a efectivação dos direitos economicos, sociais e culturais e assegurar o ensino e a valorização permanente, nem de direitos fundamentais, como o da liberdade