294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
ilicitude do seu despedimento disciplinar, comunicado em 27/9/2012, e a condenação da ré nas legais consequências e tendo intentado acção declarativa, com processo comum, verifica-se um erro na forma ... licitude do despedimento. VI- Considerando os princípios da economia processual e da adequação formal, a petição inicial apresentada poderá ser aproveitada, mas, para tanto, terá que conter os elementos