90-0229
Relator: RIBEIRO MENDES
Agosto, não cria quaisquer tribunais arbitrais necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme
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Relator: RIBEIRO MENDES
Agosto, não cria quaisquer tribunais arbitrais necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme
Relator: PAULA DO PAÇO
expressamente a lei de autorização legislativa ao abrigo da qual se revê o direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado ... forma de processo, uma vez que a acção adequada é a da impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. VI- Considerando os princípios da economia processual e da adequação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
natureza processual, se for de admitir a hipotese de se encontrarem pendentes processos, designadamente recursos contenciosos, em que foram aplicadas essas normas sem que se tenha formado caso julgado
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucionalidade assacada a norma legal em causa fosse de indole formal, processual ou tivesse a ver com a competencia legislativa (isto e, se se tratasse de questões de constitucionalidade formal ... momento da emissão daquela. VII - E que, no capitulo da competencia e da forma dos actos normativos, a norma constitucional relevante e a da data daqueles, fixando-se, definitivamente
Relator: FERNANDA PALMA
impugnado, que, assim, não pode responder por intermédio de advogado: é, assim, um acto processual pessoal. II - É evidente que , ao impedir-se a entidade recorrida de praticar o acto ... 168º da Constituição]. III - Por outro lado, importa averiguar se a limitação coarcta de forma arbitrária a intervenção de advogado em processo administrativo, violando o direito de acesso aos tribunais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: JORGE JACOB
I – O bem jurídico tutelado pelo artigo 387.º do CP não
Relator: JOÃO AMARO
No acórdão cuja nulidade é agora arguida foram explicitados diversos fundamentos, todos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que