5239/16.4T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Cód. Proc. Civil). 1- A finalidade do incidente de habilitação e os efeitos jurídicos por este produzidos na ordem jurídica são meramente processuais e resumem-se a operar a substituição
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Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Cód. Proc. Civil). 1- A finalidade do incidente de habilitação e os efeitos jurídicos por este produzidos na ordem jurídica são meramente processuais e resumem-se a operar a substituição
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: JORGE JACOB
I – O bem jurídico tutelado pelo artigo 387.º do CP não
Relator: JOÃO AMARO
No acórdão cuja nulidade é agora arguida foram explicitados diversos fundamentos, todos
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
O nº 4 do art. 17º-G do CIRE, interpretado no sentido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A norma do art. 238º do CPC, na redacção introduzida pelo