Parecer n.º 63/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
despenalização" da "condução de veículos automóveis ligeiros de pesados sem para tal estar habilitado", conduta então punida, como crime, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 123/90 ... Decreto-Lei 123/90, com limitações, visto não poder a norma repristinada determinar para o arguido um tratamento sancionário mais grave do que o resultante da aplicação da norma vigente