06372/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Sobre o valor da garantia, deve esta abranger a dívida exequenda, juros de mora computados até cinco anos e custas, tudo acrescido de 25% e conforme dispõe o artº
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
Sobre o valor da garantia, deve esta abranger a dívida exequenda, juros de mora computados até cinco anos e custas, tudo acrescido de 25% e conforme dispõe o artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Sobre o valor da garantia, deve esta abranger a dívida exequenda, juros de mora computados até cinco anos e custas, tudo acrescido de 25% e conforme dispõe o artº
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
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Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O direito fundamental à identidade pessoal previsto no artigo 26º nº
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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