2740/05.9TBMGR-E.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformidade das normas do regime jurídico da C.S.B
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contribuição sobre o setor bancário, relativa ao ano de 2011, tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II.O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: RIBEIRO MENDES
limitam, em materia de contencioso de constitucionalidade, a apreciação da conformidade das normas juridicas com a actual Constituição da Republica Portuguesa (de 1976). As constituições anteriores cessaram a sua vigencia ... direito fundamental, desde que impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. As restrições ao exercicio da profissão de tecnico da construção civil introduzidas pelas normas em causa
Relator: JORGE JACOB
jurídico tutelado pelo artigo 387.º do CP não reside na vida, integridade física ou bem-estar dos animais de companhia. Recai sim num imperativo civilizacional, decorrente da percepção ... concreto animal, e também como Homem, i.e., enquanto membro de uma espécie, cujas capacidades cognitivas e de adaptação estratégica o investem numa especial responsabilidade para com os seres vivos
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A norma constante do nº 2 do artº 232º do CIRE viola
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial