91-0335
Relator: BRAVO SERRA
defluem de normas juridicas pre-existentes - logo afigurando-se como fim especifico desta actividade a realização do direito e da justiça - que, precisamente, reside o cerne da função jurisdicional ... não aos tribunais, de poderes ou de exercicio de actividades relativas a composição de conflitos nas relações juridico-privadas, mesmo que a esses a lei comande que, aquando daquele exercicio