84-0002
Relator: RAUL MATEUS
superior, ha tambem "ilegalidade", coexistindo, então, nesta hipotese, e em pura teoria, os dois vicios. Face a concorrencia de causas de invalidação do acto normativo, havera que destrinçar do ponto ... vista da Constituição, o vicio relevante, ou seja, o vicio que consome o outro, o que, em regra, sera a inconstitucionalidade, como vicio mais grave. II - Ao exercitar