23 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    87-0176

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    omnimoda faculdade - constitucionalmente reconhecida - de programar, planificar e racionalizar a actividade administrativa, pre-conformando-a no seu desenvolvimento, e definindo o espaço que ficara a liberdade de criterio ... cabe, por definição constitucional, a ultima palavra e lhe são reconhecidas amplas faculdades conformadoras. XIX - O principio da anualidade orçamental apenas e violado quando, a uma certa previsão de receita

  2. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  3. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  4. TCONSTsó sumário

    90-0337

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como meio de mudança do direito convencional escrito e embora a sua operatividade, em principio, se encontre dependente da organização ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito

  5. TCONSTsó sumário

    89-0237

    Relator: TAVARES DA COSTA

    supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre do n. 2 do artigo 8 da Constituição. III - Por isso, sempre ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade. IV - Não

  6. TCONSTsó sumário

    88-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior ou posterior conforme decorre do n.2 do artigo 8 e n. 2 do artigo 277 da Constituição ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade

  7. TCONSTsó sumário

    88-0299

    Relator: MONTEIRO DINIS

    supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre do n. 2 do artigo 8 e n. 2 do artigo 277 da Constituição ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade

  8. TCONSTsó sumário

    85-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe ( principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VIII - As circunstancias facticas

  9. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  10. TCONSTsó sumário

    86-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  11. TCONSTsó sumário

    86-0117

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  12. TCONSTsó sumário

    85-0149

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da inconstitucionalidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  13. TCONSTsó sumário

    85-0192

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  14. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  15. TCONSTsó sumário

    84-0012

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  16. TCONSTsó sumário

    84-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  17. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas

  18. TCONSTsó sumário

    84-0033

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incidivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas