TCONSTsó sumário
85-0053
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: ANTONIO VITORINO
vertente negativa, a da proibição do arbitrio ou do excesso, e numa vertente positiva, a da necessidade, adequação e proporção das soluções legislativas consagradas. VI - A solução consagrada no Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
arbitrio e a discriminação, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante (e, assim,irrazoaveis) ou assentes em categorias meramente subjectivas. Respeitados estes limites, o legislador goza