94-0050
Relator: RIBEIRO MENDES
veio a converter-se na Lei n. 22/92, atraves da consulta do jornal oficial deste orgão parlamentar, verifica-se que foram cumpridos os dispositivos constitucionais, nomeadamente o dever de consulta ... organizações representativas dos trabalhadores, pelo que não ocorre inconstitucionalidade formal. II - Não viola o principio da igualdade o facto de o legislador ter fixado como marco temporal para se proceder