92-0416
Relator: MESSIAS BENTO
dias a duração de tal autorização legislativa. II - Para que se considere respeitado o prazo da autorização legislativa basta que ocorra dentro deste a aprovação pelo Conselho de Ministros ... promulgação, referenda e publicação terem ocorrido em momento em que ja havia expirado o prazo de duração da autorização e em que tambem ja se tinha iniciado outra legislatura