84-0143
Relator: MARIO DE BRITO
inconstitucionalidade material contra ele arguida, por violação do principio da gratuitidade do serviço nacional de saude. Mas ja importa saber se e materialmente inconstitucional o referido despacho ... Janeiro de 1982, por violação dos principios da gratuitidade do serviço nacional de saude e da universalidade do mesmo serviço, principios consagrados no n. 2 do artigo 64 da Constituição