91-9489
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
regulamento independente uma Portaria editada ao abrigo de norma legal que se limita a definir a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - A regularidade formal dos actos
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
regulamento independente uma Portaria editada ao abrigo de norma legal que se limita a definir a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - A regularidade formal dos actos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificadamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. II - A proibição ... definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificadamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. II - A proibição ... definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal
Relator: MESSIAS BENTO
Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça contem normas que se limitam a reproduzir disciplina ja constante do Decreto- -Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro, e outros ... regulamentares externas indiquem, expressamente a lei que visam regulamentar ou que define a competencia subjectiva e objectiva para a sua edição. III - Na verdade, não são so os regulamentos
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei