90-0151
Relator: MONTEIRO DINIS
não podiam ver esse direito arbitrariamente restringido não se descortinando em que medida qualquer interesse publico constitucionalmente protegido poderia constituir fundamento valido para impedir a participação das associações sindicais representativas ... vigor da norma declarada inconstitucional, razões de equidade, de segurança juridica ou de interesse publico de excepcional relevo poderão justificar que o Tribunal Constitucional fixe efeitos com alcance mais restrito