87-0002
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
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Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: SOUSA BRITO
plano mais geral, assume natureza adjectiva, mas é fundamentalmente uma norma instrumental de direito fiscal, entendido este como não restrito às normas especificamente disciplinadoras das "relações de imposto" ( as relativas ... vigência) não tiver sido registado na respectiva federação. VI - Não obstante a sua finalidade fiscal, a omissão do direito constitucional de participação das associações sindicais no processo legislativo, direito este
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 413/87, embora possa ter na sua genese, determinadas preocupações de ordem fiscal, em bom rigor veio estabelecer regras suplementares em materia de forma e de publicidade
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei