92-0613
Relator: TAVARES DA COSTA
generalidade e outro na especialidade. E que, por sua vez, a votação comporta uma fase respeitante à generalidade, outra quanto à especialidade e uma terceira, final, global. II - A cada ... destas fases preside uma lógica distinta: a votação na generalidade versa sobre a oportunidade e o sentido global do projecto ou da proposta de lei, limitando-se a aprovação